CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 120
Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 120 do Código Civil: Uma Questão de Posse e Proteção

O artigo 120 do Código Civil brasileiro trata de um aspecto fundamental da posse, garantindo ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação, ou reintegrado na posse em caso de esbulho.

Para compreendermos este artigo, é crucial entender os conceitos que ele abrange:

  • Posse: Não se trata apenas da propriedade (o direito de ser dono), mas sim do exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Em outras palavras, é ter a coisa em seu poder, como se fosse seu. Por exemplo, o locatário de um imóvel tem a posse direta, enquanto o locador mantém a posse indireta.
  • Turbação: Ocorre quando alguém perturba o livre exercício da posse de outrem, sem, contudo, privá-lo dela completamente. Imagine que seu vizinho comece a jogar lixo com frequência no seu terreno. Ele está turbação a sua posse, mas você ainda tem acesso ao seu terreno.
  • Esbulho: É uma forma mais grave de agressão à posse. Ocorre quando alguém, de maneira violenta, clandestina ou precária, retira a posse de outra pessoa. Um exemplo seria se alguém invadisse seu terreno e o cercasse, impedindo seu acesso.

O que o Artigo 120 Garante?

O artigo 120 do Código Civil estabelece que:

  • Se houver turbação na posse: O possuidor tem o direito de ser mantido na posse. Isso significa que, se alguém está te incomodando ou te impedindo de usar sua posse de forma plena, você pode recorrer à justiça para que essa perturbação cesse, garantindo que você continue usufruindo do seu bem.
  • Se houver esbulho na posse: O possuidor tem o direito de ser reintegrado na posse. Neste caso, se você foi totalmente privado da sua posse, a justiça agirá para que você seja devolvido à situação anterior, recuperando o controle do seu bem.

Qual o objetivo do Artigo 120?

O principal objetivo deste artigo é a proteção da posse como um estado de fato que merece guarida legal. A lei reconhece que a posse, mesmo que não seja acompanhada pela propriedade, gera relações sociais e econômicas que devem ser preservadas. Imagine o caos social se qualquer pessoa pudesse invadir e retirar a posse de bens de quem quer que fosse, sem qualquer amparo legal.

Como acionar a proteção legal?

Para se valer dos direitos previstos no artigo 120, o possuidor pode ingressar com ações judiciais específicas, conhecidas como ações possessórias:

  • Manutenção de Posse: Utilizada em casos de turbação.
  • Reintegração de Posse: Utilizada em casos de esbulho.

Em ambos os casos, é fundamental comprovar a sua posse e a ocorrência da turbação ou esbulho. A lei também prevê a possibilidade de o juiz, em casos de urgência, conceder uma liminar para que a posse seja mantida ou reintegrada de imediato, antes mesmo do julgamento final da causa.

Em suma, o artigo 120 do Código Civil é um pilar fundamental na defesa do possuidor, assegurando que, diante de ameaças ou privações injustas da sua posse, ele possa buscar a tutela jurisdicional para ter seus direitos restabelecidos.